Técnicos especializados nas áreas de construção civil e ambiente. Actuação ao nível de controlo de equipamentos, processos e técnicas de construção e segurança.
Apoio à preparação de auditorias externas através de processos de pré-auditoria interna. Acompanhamento on-site em regime de consultoria à melhoria continua de processos.
Ao abrigo do DL 273/2003, 29.Out, a coordenação de segurança é de nomeação obrigatória por parte do Dono de Obra nas seguintes situações:
- projecto: sem que haja dois ou mais autores de projecto, devendo garantir a existência do Plano de Segurança e Saúde (PSS) – fase de projecto, a ser entregue à Entidade Executante enquanto peça de projecto;
- obra: sempre que se preveja a intervenção de duas ou mais empresas (em que uma pode ser o vulgarmente chamado empreiteiro geral)
“O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros”
(nº 2, art. 9º do DL 273/2003, de 29 de Outubro)
Principais actividades:
- Visitas/reuniões em obra – interface com intervenientes
- Emissão de registo de actividade e de anomalias (salvaguarda do dono de obra)
- Análise e validação técnica do desenvolvimento do plano de segurança e saúde (DPSS)
- Apoio na elaboração e envio à ACT da comunicação prévia de abertura de estaleiro
- Emissão das declarações de nomeação e aceitação de CSO
- Análise documental (em obra e em backoffice)
- Análise de acidentes graves que ocorram em estaleiro
- Apoio à compilação técnica final de obra (SST).