Formação profissional nas áreas da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Qualidade e Ambiente.
Formação organizada pela própria Entidade Empregadora (conforme previsto em Portaria nº 474/2010, de 8.Julho) que opta pela contratação directa de formador/a certificado para ministrar formação interna obrigatória pelo Código do Trabalho (35h/anuais por trabalhador) e pelo Regime Jurídico da SST, realizando a própria Entidade Empregadora o registo em SIGO da formação realizada mediante entrega do modelo de certificado emitido pelo formador/a conforme estabelecido na portaria acima mencionada. A certificação DGERT do formador/a não é necessária para que a formação seja considerada certificada.